STF tem maioria para fixar regras sobre contribuição assistencial a sindicatos.

18.11.2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos para fixar regras sobre como deve se dar a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores para os sindicatos. Conforme o entendimento adotado pela Corte desde 2023, essa contribuição deve ser paga por todos os trabalhadores de uma categoria, inclusive os não sindicalizados. Os ministros julgam em sessão virtual que termina na terça-feira (25/11) um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedidos de esclarecimentos sobre a tese fixada sobre o tema. Por ora, já existe maioria para acolher os pedidos da PGR no sentido de reforçar que a contribuição assistencial não pode ser cobrada de forma retroativa a períodos anteriores à decisão do STF (setembro de 2023), que o direito de oposição do trabalhador deve ser exercido livremente, sem interferências externas, e que o valor da contribuição deve ser fixado de maneira razoável e proporcional à capacidade econômica da categoria.

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