O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar que o diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve ser cobrado de quem acionou a Justiça até o final de novembro de 2023 (quando a corte decidiu que o Difal poderia ser cobrado desde o ano anterior) e não pagou o tributo em 2022. Barroso pediu sessão extraordinária e seu voto consolidou maioria pela modulação de efeitos. O fim do julgamento virtual está previsto para esta terça-feira (21/10). O caso é de repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. A análise ocorre em uma sessão extraordinária, convocada a pedido do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou da corte no sábado (18/10). O STF já tinha maioria formada desde agosto para confirmar que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS é válida desde 2022. Na última sexta, Barroso apresentou seu voto, que consolidou a maioria a favor da modulação de efeitos da decisão.
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