Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) se manifestou em dois julgamentos sobre a inclusão dos ajustes a valor justo de ativos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A avaliação a valor justo (AVJ) consiste em instrumento de mensuração contábil de patrimônio e advém dos padrões uniformizados internacionalmente, por meio do International Financial Reporting Standards (IFRS), introduzidos no Brasil mediante a Lei Federal nº 11.638/2007. A adoção dessas práticas pelo Brasil aproximou a dinâmica das empresas brasileiras da realidade do mercado exterior, por conta da adoção da mesma linguagem contábil, facilitando a avaliação de companhias brasileiras por parceiros e interessados estrangeiros. Esse padrão privilegia a essência econômica da empresa avaliada, informando seus ativos no seu valor real e atualizado, para fins de mensuração adequada do patrimônio. Do ponto de vista contábil, não há um rol taxativo de ativos e passivos em relação ao qual se determine a utilização do AVJ (CPC 46).
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