Solução de Consulta – Créditos de PIS/Cofins: Montagem e Instalação Não Configuram Insumos.

18.09.2025

A atividade de revenda de equipamento não gera direito à apropriação de créditos da Cofins a título de insumos, ainda que seja de responsabilidade do revendedor a sua montagem e instalação. O fabricante/vendedor também não pode se apropriar de créditos da Cofins a título de insumos pela montagem e instalação do equipamento realizadas pelo revendedor, serviços prestados após a fabricação e a venda. Nesta hipótese, montagem e instalação pelo revendedor, tornam-se serviços autônomos e distintos dos da fabricação e, portanto, não são insumos e não geram direito a crédito da Cofins Dispositivos legais: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

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